A incorporação da Prostatectomia Radical Assistida por Robô ao Rol da ANS, por meio da RN nº 654/2025, é um marco para a saúde suplementar — e um sinal claro de que a tecnologia cirúrgica avança mais rápido do que muitos processos internos das operadoras conseguem acompanhar.
Desde o dia 1º de abril de 2026, as operadoras passaram a ter obrigação de cobertura para esse procedimento, desde que atendidos os critérios técnicos da DUT nº 173. E é exatamente aqui que a auditoria médica entra como protagonista.
💡 O que muda na prática para as áreas de auditoria?
— Necessidade de domínio técnico sobre indicações e contraindicações da cirurgia robótica — Revisão dos fluxos de autorização para procedimentos de alta complexidade tecnológica — Aplicação criteriosa dos critérios de elegibilidade definidos na normativa — Capacidade de distinguir solicitações adequadas de pedidos fora do escopo coberto
A tecnologia no centro cirúrgico exige tecnologia e inteligência também no centro de decisão da auditoria.
Operadoras que investem em processos de auditoria estruturados, com equipes capacitadas e protocolos atualizados, reduzem negativas indevidas, evitam liminares e garantem conformidade regulatória. A ID2C apoia operadoras na adaptação a novas exigências do Rol — com expertise técnica, regulatória e assistencial. 💙
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